Apresentar-se à direção da Unidade Escolar devidamente uniformizado e identificado;
Assinar a folha de frequência na diretoria da Unidade Escolar, registrando o horário de entrada e saída, além do carimbo da equipe escolar e/ou da UE (enquanto não estiver em vigor o registro de ponto eletrônico);
Supervisionar e orientar tecnicamente a atuação dos AVEs, registrando as orientações em relatórios e protocolos específicos;
Analisar os registros realizados pelo AVE;
Notificar à coordenação técnica e gerência médica do Projeto Rede as anomalias relativas às atividades técnicas dos AVEs e às atividades técnicas exercidas nas UEs;
Realizar avaliação funcional na própria UE em que o estudante com deficiência e/ou TGD/TEA é atendido pelo AVE, mediante autorização formal da família – termo de consentimento (Anexo 5 – Termo de Consentimento);
Oferecer suporte e orientações técnicas às equipes escolar...